TST reconhece vínculo empregatício entre PM e IURD.
A 32ª vara do Trabalho no RJ entendeu que houve vínculo empregatício entre o policial e a Igreja Universal no período de maio de 2004 a março de 2010, pois foi possível identificar a subordinação a qual o policial era submetido tendo que se reportar sempre ao pastor que o contratou.
Na segunda instância o TRT-RJ acolheu o recurso da igreja e modificou a sentença entendo que reconhecer o vínculo de um PM em cargo de vigilante de propriedade privada configuraria em fraude à lei e ofensa à ordem pública.
O policial recorreu e o caso foi julgado o TST tendo o ministro Caputo Bastos como relator. Ao acolher o recurso, Caputo se baseou na Súmula 386 e entendeu que “não traz qualquer impedimento ao reconhecimento do vínculo de emprego em razão da atividade de vigilância ou segurança”.
Ainda segundo o ministro a relação entre o PM e a Universal se caracteriza sim como vínculo empregatício e a decisão da Justiça é independente do “eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Com o reconhecimento do vínculo pelo TST o caso voltará a ser discutido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região para que seja julgado os valores trabalhistas que o PM tem direito. Com informações de TST.
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